0
Mensagem enviada!
Aguarde enquanto verificamos suas informações, logo entraremos em contato para atendimento.
Cadastro realizado!
Aguarde enquanto verificamos seu cadastro, logo você receberá nossas informações.
CONTRATE AGORA
segunda-feira, 30 de março de 2020
CADRI CETESB
CADRI CETESB
Segundo o site da CETESB, o CADRI é documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são:
  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduos apresentados na relação abaixo;

RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:
  1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
  2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
  3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
  4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
  5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
  6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
  7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
  8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
  9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
  10. Lodos de sistema de tratamento de água.
  11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
Existem diversas outras informações no site da CETESB - https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/#1505276168403-123f1e6f-7bc3 - (copie este link e cole em seu navegador).

Preciso ter o CADRI?

Através dos textos acima (e entrando no link disponível) já é possível responder a esta questão. De todo modo, sabemos que não se deve lançar resíduos em qualquer local, como vias públicas por exemplo. Da mesma forma, não é todo resíduo que pode ser lançado para a coleta pública, pois o sistema público nem sempre terá condições de tratar adequadamente o resíduo gerado por sua organização, desta forma, você precisa destinar corretamente cada tipo de resíduo.

Veja a seguir alguns exemplos de destinação:


Compostagem: Constitui-se no processo biológico de decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal. Esse processo tem como resultado final um produto – o composto orgânico – que deve permitir sua aplicação no solo sem ocasionar riscos ao meio ambiente. É muito praticado no meio rural. Para ser aplicado aos resíduos sólidos urbanos, necessita-se de um rigoroso processo de triagem de sua fração orgânica para livrá-lo de componentes tóxicos ou perigosos.

Aterro Sanitário: É a forma de disposição final de resíduos sólidos no solo, em local devidamente impermeabilizado, mediante confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.

Incineração: É o processo de redução de peso e volume do lixo pela combustão controlada. A incineração é utilizada, atualmente, no Brasil, apenas para o tratamento de resíduos hospitalares e industriais. É bastante difundida em países desenvolvidos e com pouca extensão territorial e, normalmente, associada à produção de energia.

Com base no resíduo gerado por sua empresa, deverá buscar uma empresa destinadora, ela através de uma carta de anuência, irá informar a CETESB que irá receber o resíduo. A CETESB por sua vez, avalia o local e se estiver licenciado e dentro dos critérios, irá emitir o CADRI. 

Para taxas, documentos e outros processos, visite o site da CETESB.

Desejando um orçamento, entre em contato conosco no e-mail: contato@lelisambiental.com.br.
Compartilhar este artigo: