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18 DE MAIO DE 2017

Meio Ambiente / Licença Ambiental / Investigação Ambiental

Cuidados ao mudar a empresa de localização.

Cuidados ao mudar a empresa de localização

No dinâmico mundo das estratégias para aquisição de áreas para a instalação de empresas, os pontos que os investidores colocam sempre a frente são:

- Otimização de custos;
- Incentivos fiscais;
- Logística facilitada;
- Entre outros aspectos econômicos.

Claro que estes pontos são vitais para o sucesso da instalação da empresa, porém falta ainda na lista de prioridades questões que não são consideradas, mas que podem colocar todos os estudos a perder.

Existe a necessidade primária de conhecer aspectos legais nas esferas relacionadas ao meio ambiente.

Deve ser levado em consideração que ao adquirir ou alugar um local para instalar sua empresa, o empresário ou investidor, torna-se responsável pelo passivo ambiental (seja ele qual for) existente no local. Sendo ele de sua total responsabilidade as etapas de investigação a seguir:

1 – Investigação preliminar:

De acordo com a metodologia Cetesb para avaliação de áreas suspeitas de contaminação, a investigação ambiental preliminar tem como objetivo avaliar possíveis interferências humanas no local de estudo que possam ter resultado em suspeita de dano ambiental. Os estudos são baseados em visitas na área, preenchimento de questionários, levantamento de documentos do local e histórico de atividades. É então emitido um laudo com os resultados encontrados. Havendo suspeita de alteração parte-se para a investigação ambiental confirmatória

2 – Investigação confirmatória:

Investigação com amostragem de solo e/ou água subterrânea em pontos estratégicos, com análises químicas. Esta etapa tem como objetivo confirmar ou não a existência de contaminação e verificar a necessidade da realização de uma investigação detalhada nas áreas suspeitas, identificadas na etapa de avaliação preliminar.

3 – Investigação detalhada:

Trata-se de uma investigação complementar a etapa anterior onde é necessário detalhar as características do contaminante e da contaminação.

Avaliar detalhadamente as características da fonte de contaminação; Avaliar detalhadamente as características dos meios afetado; Determinar as dimensões de áreas e/ou volume dos meios afetados; Avaliar os tipos de contaminantes presentes e suas concentrações; Definir os limites e a taxa de propagação da pluma de contaminação.

O grande fato é que até mesmo para os estudos acima, os custos são elevados, podendo ser muito representativo para a organização, podendo ser agravado pelo tipo de agente contaminante encontrado (se encontrado).

Falando ainda em valores, estes nada representam caso realmente exista uma contaminação e a CETESB exija a remediação, esta podendo custa milhões de reais dependendo da técnica e complexidade.

Atualmente os empresários / investidores, descobrem esta necessidade somente quando sua Licença de Operação os orienta ou em fiscalizações ambientais.

E quase sempre o processo termina com a onerosa remediação, neste momento a empresa descobre o quanto custa não investigar antes de adquirir.

Esta situação pode ser evitada com uma simples negociação entre as partes, para que seja realizada a primeira etapa do estudo antes de fechar a negociação, através desta primeira etapa, ou seja a “análise preliminar”, já é possível entender se há ou não suspeita de contaminação.

É necessário trabalhar na cultura do mercado de compra e venda de empresas e locais de instalação de empresas, envolvendo questões ambientais tão significativas que podem até mesmo inviabilizar o negócio.

Muitas imobiliárias já colocam cláusulas contratuais que protegem o proprietário no momento de locação e venda, descrevendo que o comprador / locatário avaliou questões de investigação de áreas contaminadas e que exime o vendedor informando não haver contaminação. O comprador despreparado assina o documento, e só irá entender sobre o erro, quando as agencias fiscalizadoras o procuram.

Antes de alugar ou comprar, procure a Lelis Ambiental para as devidas pesquisas junto aos órgãos ambientais.

Fonte: CETESB

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