A Lelis Ambiental tem a experiência e competência necessária para auxiliar sua empresa nesses processos, conte conosco.
A empresa antes de iniciar o processo de construção ou instalação de atividade em determinado local, deve realizar a pesquisa de viabilidade, a fim de confirmar a autorização para a implantação da atividade.
Certidão de Zoneamento
A certidão de zoneamento é a consulta de viabilidade realizada junto a prefeitura municipal que informa qual o zoneamento vigente para o local e se a atividade é liberada para ser executada.
Parecer Técnico de Viabilidade de Localização
O parecer Técnico de Viabilidade de Localização é uma ferramenta de confirmação da CETESB e Secretaria do Meio Ambiente que a viabilidade da empresa no local. Não é obrigatório, mas minimiza eventuais prejuízos, já que permite a confirmação antes da instalação da atividade no local.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.
A autarquia responsável no estado de São Paulo, pela a emissão da licença ambiental, é a CETESB e conforme a Deliberação 01/2014 do CONSEMA - Conselho do Meio Ambiente, algumas prefeituras municipais ficaram responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental para algumas atividades pré-determinadas. Para descobrir se a prefeitura de seu município realiza o licenciamento ambiental, basta acessar o link: Licenciamento Ambiental Municipal.
Licença Prévia
A licença prévia é analisada e emitida na primeira etapa do processo. A finalidade da licença prévia é para avaliação da localização do empreendimento bem como a atividade a ser realizada no local, a fim de verificar a viabilidade e estabelecer os requisitos para as etapas de licença de instalação e de operação. A análise da licença prévia é de acordo com o estudo municipal de zoneamento/ certidão de uso do solo.
Licença de Instalação
A licença de instalação é a segunda etapa do processo, onde constitui a autorização da construção do empreendimento e a instalação das máquinas e equipamentos.
Licença de Operação
A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação. É importante ficar sempre atento com os prazos para a Renovação da Licença de Operação da CETESB, e é necessário solicitar a renovação com no mínimo 120 dias antes do vencimento.
Renovação da Licença de Operação
A Renovação da Licença de Operação é necessária para que o órgão ambiental valide as informações da licença inicial emitida. Desta forma todas as condicionantes para liberação serão observadas a fim da verificação de seu cumprimento. É importante ficar sempre atento com os prazos para a Renovação da Licença de Operação da CETESB, e é necessário solicitar a renovação com no mínimo 120 dias antes do vencimento. Para as licenças ambientais, sob responsabilidade municipal, devem ser observados os critérios de cada prefeitura.
Para a liberação da Licença Ambiental (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), os órgãos competentes poderão solicitar estudos tais como:
RAS - Relatório Ambiental Simplificado
O RAS é o relatório ambiental simplificado que consiste na análise de viabilidade ambiental do empreendimento para as atividades que são consideradas de impacto e / ou que podem causar degradação no meio ambiente.
RAP - Relatório Ambiental Preliminar
O RAP é o relatório ambiental preliminar que visa avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento para as atividades que são consideradas de impacto e poluidoras, onde através do relatório é realizada a interação dos meios físico, socioeconômico e biológico, além do projeto urbanístico demonstrando os impactos que podem ser causados com a implantação do empreendimento.
PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigatório e deve ser realizado em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto de 2010, por todos os empreendimentos geradores de resíduos e que são passíveis de licenciamento ambiental. Através do PGR, a empresa geradora gerencia a segregação, transporte, acondicionamento, destinação e a disposição final dos resíduos sólidos gerados.
PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
O CADRI é o documento de aprovação para o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental, gerados nos processos de industrialização, processamento e efluentes a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
CDL - Certificado de Dispensa Ambiental
O CDL - Certificado de Dispensa Ambiental é para empresas que apresentam atividade geradora de fonte de poluição e/ou atividade no registrada em contrato social, conforme o artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, mas que efetivamente não exercem atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados. Para depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos, necessita de licenciamento ambiental.
Parecer Técnico de Encerramento de Atividade
Para as empresas que vão realizar o encerramento das atividades, é obrigatório solicitar junto a CETESB o Parecer Técnico de Encerramento de Atividade, para informar legalmente através dos estudos, que as atividades realizadas no local, não ocasionaram passivos ambientais ou áreas contaminadas.
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. Diversas atividades industriais e comerciais são obrigadas a ter o cadastro técnico do IBAMA.
Para saber se a sua empresa necessita ter a licença do IBAMA, entre em contato conosco, que lhe auxiliaremos!
Certificado de Regularidade do IBAMA
As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP têm acesso aos serviços do Ibama na Internet através do seu cadastro, é possível solicitar o Certificado de Regularidade Ibama exigido por vários órgãos públicos, como CETESB e inclusive para licitações, podem ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente. Conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com o anexo IX da Lei 6938/81. A empresa necessita realizar o preenchimento do Relatório Anual de Atividades conforme a Lei 10.165. Lembre-se de renovar o Certificado de Regularidade Ibama a cada 90 dias. Esta renovação ocorre no próprio site.
Protocolo de Montreal
O protocolo de Montreal é para pessoas físicas e jurídicas que realizam as atividades de: compra, venda, utilização, importação exportação ou destinação final, com substâncias que destroem a camada de ozônio, exemplo: gás de ar condicionado ou substâncias alternativas.
Licença para Transporte de Produtos Perigosos:
Essa autorização é obrigatória desde 12/06/2012 para o exercício de atividade de transporte marítimo e interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.
A Investigação de Áreas Contaminadas visa determinar se o solo apresenta ou não contaminações, esse estudo é importante para que a empresa possa se instalar em um local livre passivos ambientais, evitando custos com estudos e remediações ambientais que podem ser extremamente onerosas para a sua empresa. Na Decisão da Diretoria nº 38 da CETESB – DD 38 consta o “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, onde podemos nortear os trabalhos.
Avaliação preliminar
De acordo com a metodologia CETESB para avaliação de áreas suspeitas de contaminação, a investigação ambiental preliminar tem como objetivo avaliar possíveis interferências humanas no local de estudo que possam ter resultado em suspeita de dano ambiental. Os estudos são baseados em visitas na área, preenchimento de questionários, levantamento de documentos do local e histórico de atividades. É então emitido um laudo com os resultados encontrados. Havendo suspeita de alteração parte-se para a investigação ambiental confirmatória.
Investigação confirmatória
Investigação com amostragem de solo e/ou água subterrânea em pontos estratégicos, com análises químicas. Esta etapa tem como objetivo confirmar ou não a existência de contaminação e verificar a necessidade da realização de uma investigação detalhada nas áreas suspeitas, identificadas na etapa de avaliação preliminar.
Investigação detalhada
Trata-se de uma investigação complementar a etapa anterior onde é necessário detalhar as características do contaminante e da contaminação.
Tem como principais objetivos:
- Avaliar detalhadamente as características da fonte de contaminação;
- Avaliar detalhadamente as características dos meios afetado;
- Determinar as dimensões de áreas e/ou volume dos meios afetados;
- Avaliar os tipos de contaminantes presentes e suas concentrações;
- Definir os limites e a taxa de propagação da pluma de contaminação.