Todos sabem que as obrigações acessórias consomem tempo e precisam ser informadas com toda a precisão possível.
Com a intenção de facilitar o envio dessas obrigações, o governo criou o eSocial, que vem para simplificar e, ao mesmo tempo, evitar certas inconsistências quanto as informações dos trabalhadores.
Quer saber mais sobre ele?
Então, continue lendo que vamos contar tudo sobre o eSocial para você.
O que é eSocial?
O eSocial (Sistema da Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), surgiu em 2014 e consolida o Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e INSS.
Ele tem como objetivo unificar o envio dos dados sobre todos os trabalhadores em um site e é um projeto do governo federal do Brasil, que faz com que seja possível que as empresas prestem as informações uma única vez.
Tudo isso para que o funcionário tenha mais facilidade de que todas as obrigações trabalhistas foram cumpridas, bem como as empresas que fazem a transmissão do eSocial.
Quer saber por que o eSocial foi criado?
Que o eSocial foi criado para simplificar as obrigações trabalhistas já sabemos. Mas quais são essas obrigações?
Nele estão reunidos em um único documento as seguintes obrigações:
● RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
● DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
● CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
● SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social);
● Livro de Registro de Empregados;
● Folha de pagamento;
● GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
● CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
● CD (Comunicação de Dispensa);
● GPS (Guia de Previdência Social).
Todas essas obrigações transmitidas em um único local, evitam inconsistências nos dados e informações duplicadas.
Quais as informações que devem constar no eSocial?
As informações que devem constar no eSocial que as empresas precisam informar sobre os trabalhadores são:
● admissão;
● desligamento;
● afastamento;
● alteração de salário e de jornada de trabalho;
● folha de pagamento;
● CAT;
● imposto de renda retido na fonte;
● aviso prévio;
● atestado de sáude;
● apuração de débitos e créditos tributários federais.
Quem deve aderir ao eSocial?
O eSocial deve ser usado por toda a empresa, ou pessoa física que contratar algum funcionario ou prestador de serviço.
O cadastro deve ser feito informando os dados de identificação dos funcionários da empresa, como CPF, CNPJ, NIS, PIS, declaração de imposto de renda e contrato social.
Todos os responsáveis pela entrega do eSocial devem ficar atentos aos prazos e as informações transmitidas para evitar inconsistências e dor de cabeça com certas informações incorretas.
As declarações que são feitas do eSocial são chamadas de eventos, com regras específicas e prazos para envio.
Os eventos são compostos pelos iniciais (enviados apenas uma única vez), periódicos ou de tabela (com prazo de envio recorrente), e os eventos não periódicos (que podem variar de acordo com o tipo de declaração).
Já deu para percebeu que o eSocial surgiu para facilitar a vida não só do funcionário, mas também do empregador.
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